- 1 -Após aprovação do tema da tese pelo CTC, os Serviços Académicos (SAC) da respetiva UO devem, no prazo de 30 dias úteis, proceder ao registo do tema da tese no Registo Nacional de Teses e Dissertações, comunicando os dados necessários, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março, no prazo e nos termos previstos na Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro.
- 2 -A inobservância dos prazos de matrícula e inscrição e de entrega da tese determina que os SAC comuniquem a caducidade do registo mencionado no número anterior, no prazo que a Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro prevê para o efeito.
- 3 -O registo pode ser renovado, nos termos em que vier a ocorrer renovação da inscrição do estudante no ciclo de estudos.
- 4 -O estudante pode submeter à Comissão de Curso, no último semestre a no período que antecede as provas públicas
Artigo 20.º — Registo da Tese de Doutoramento em Curso
Vigente desde: 01/04/2025
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Em vigor desde 01/04/2025