- 1 -A preparação da tese de doutoramento ou dos trabalhos previstos nas alíneas a e b do n.º 2 do artigo 8.º, incluindo os trabalhos de investigação que lhes são inerentes, é obrigatoriamente orientada por um ou mais orientadores, propostos pela Comissão de Curso e aprovados pelo Conselho Técnico-científico (CTC).
- 2 -Apresentam-se de seguida os critérios gerais para ser orientador num ciclo de estudos de doutoramento, dado que o professor ou investigador deve satisfazer as condições estabelecidas na legislação nacional respeitando as condições expressas nas alíneas seguintes:
- a)Possuir o grau de doutor, ou equivalente legal.
- b)Ser detentor de um currículo científico relevante, que seja reconhecido pelo CTC como atestando capacidade para a participação neste ciclo de estudos.
- 3 -De forma especifica os orientadores dos ciclos de estudos de doutoramento do IPVC devem:
- a)Possuir um vínculo contratual estável com o IPVC;
- b)Estar integrado e desenvolver investigação numa Unidade de Investigação do IPVC;
- 4 -Critério da orientação conjunta: Serão ainda elegíveis como orientadores, os professores que, apesar de não cumprirem os quesitos anteriores, tenham como coorientadores professores que cumpram esses quesitos.
- 5 -Poderão ainda ser orientadores dos ciclos de estudos de doutoramento:
- a)Professores/investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras associadas a protocolos de cooperação institucional;
- 6 -A equipa de orientação (um ou mais orientadores):
- a)Tem de incluir um professor/investigador doutorado, com vínculo contratual estável com o IPVC e membro de um centro de investigação do IPVC associado ao ciclo de estudos;
- b)Não poderá incluir mais de três orientadores;
- c)Não poderá incluir mais de dois orientadores com vínculo contratual com o IPVC.
- 7 -Cada orientador deve orientar preferencialmente até três estudantes em simultâneo.
- 8 -A orientação realiza-se através de contactos regulares entre orientador(es) e orientando.
- 9 -Os estudantes são propostos como membros colaboradores da(s) unidades(s) de I&D do IPVC a que o ciclo de estudos se encontra associado.
- 10 -De acordo com data a definir pela Comissão do Curso, o estudante entregará uma proposta de tema e plano de tese na qual deverá constar:
- a)Título da tese;
- b)Área disciplinar do trabalho e as palavras-chave que o caracterizam;
- c)Nome(s) do(s) orientador(es);
- d)Declaração de aceitação do(s) orientador(es);
- e)Plano de tese.
- 11 -A renovação da inscrição no 2.º ano curricular está condicionada à aprovação pela Comissão do Curso dos elementos constantes do número anterior.
- 12 -Nos anos seguintes, o estudante elaborará relatórios de progresso anuais que deverá entregar ao(s) orientador(es) para fundamentação da renovação da inscrição e no caso da existência da comissão de acompanhamento da tese, como mencionado no n.º 10 do presente artigo, esta também se pronuncia.
- 13 -A Comissão de Curso poderá designar uma comissão de acompanhamento da tese, que será única para cada estudante. Integra o(s) orientador(es), outros dois elementos do corpo docente e poderá integrar um elemento externo à academia com currículo científico relevante na área de especialização do estudante.
- 14 -A comissão de acompanhamento da tese, nos casos aplicáveis, analisa anualmente o relatório de progresso, fornecendo feedback e orientação ao estudante.
Artigo 19.º — Orientação da Tese
Vigente desde: 01/04/2025
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Em vigor desde 01/04/2025