- 1 -Os prazos para as deliberações previstos neste regulamento suspendem-se durante o mês de agosto.
- 2 -A contagem dos prazos para a entrega, reformulação e discussão pública da tese ou trabalhos equivalentes pode ser suspensa pelo Presidente, com o parecer da Comissão do Curso, a requerimento dos interessados, nos casos excecionais previstos na lei e devidamente fundamentados.
- 3 -A suspensão da contagem de prazos não impedirá a caducidade do registo da tese de doutoramento em curso no limite máximo do prazo de validade deste.
Artigo 29.º — Suspensão da Contagem dos Prazos
Vigente desde: 01/04/2025
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Em vigor desde 01/04/2025