A versão final da tese de doutoramento ou dos trabalhos referidos no n.º 2 do artigo 8.º são objeto de registo, nos termos e prazos previstos na Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro, bem como nos termos do estabelecido no artigo 49.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
Artigo 32.º — Registo da Tese de Doutoramento e dos Trabalhos finais
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