- 1 -O grau de doutor é titulado por um diploma e, se requerida, por carta doutoral.
- 2 -O diploma, bem como as respetivas certidões, é acompanhado da emissão de um suplemento ao diploma, elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
- 3 -A carta doutoral e o diploma poderão ser entregues em sessão solene ou ao balcão dos SAC.
- 4 -Dos diplomas e cartas doutorais constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Nome do titular do grau;
- b)Documento de identificação pessoal: Número de Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, no caso de cidadãos portugueses, ou número de cartão de identificação civil ou de Passaporte, no caso de cidadãos estrangeiros;
- c)Nacionalidade;
- d)Identificação do ciclo de estudos e respetivo grau ou do ramo de conhecimento e o grau;
- e)Data de conclusão e, se for o caso, a identificação da(s) instituições de ensino superior parceiras;
- f)Menção de Aprovado;
- g)Data de emissão do diploma;
- h)Assinatura(s) do(s) responsável(eis).
- 5 -A carta doutoral é emitida no prazo de 180 dias úteis após apresentação do requerimento pelo estudante.
- 6 -As certidões, acompanhadas do suplemento ao diploma são emitidas até 30 dias depois de requeridas ou, nos pedidos de urgência, no prazo previsto na tabela de emolumentos do IPVC.
- 7 -A carta doutoral e o diploma estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos em vigor no IPVC e só podem ser emitidos após cumpridas as obrigações previstas nos artigos 32.º e 33.º, relativas ao registo da tese ou dos trabalhos finais e respetivo depósito;
- 8 -Quando o grau de doutor for conferido pelo IPVC em associação ou em regime de cotutela com outra(s) instituição(ões) de ensino superior, nacional(s) ou estrangeira(s), a carta doutoral, o diploma e o respetivo suplemento ao diploma são emitidos nos termos legais e regulamentares previstos no acordo firmado entre as instituições parceiras.
Artigo 31.º — Titulação do grau de Doutor
Vigente desde: 01/04/2025
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Em vigor desde 01/04/2025