- 1 -O chefe da equipa multidisciplinar coordena a organização dos serviços municipais da equipa nas áreas Ação social, Educação e Apoio Sociocultural; Desporto; Cultura; Arquivo e Biblioteca e Informática, à qual incumbe participar na elaboração das propostas de orçamento e das grandes opções do plano, bem como nas alterações e revisões que se mostrem necessárias, zelar pela arrecadação de receitas e controlar a despesa; garantir a organização da contabilidade, assegurando os registos e procedimentos; assegurar a condução e instrução dos procedimentos administrativos respeitantes às aquisições necessárias a todos os serviços municipais com recurso à contratação pública; assegurar a atualização permanente do registo dos bens do Município.
- 2 -Ao titular do cargo de chefe de equipa Multidisciplinar, para além das competências inerentes à coordenação da equipa, podem, mediante despacho do dirigente máximo do serviço, deter as competências delegadas pelos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos do n.º s 5 e 6 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
Artigo 11.º — Competências e atribuições do titular do cargo de chefe de equipa multidisciplinar
Vigente desde: 15/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2019