Estrutura Orgânica e Organização dos Serviços do Município de Belmonte
Modelo de Estrutura Orgânica
Estrutura Flexível e unidades Flexíveis
1) Unidade Técnica Municipal Administrativa.
Subunidades Orgânicas
Secção de Finanças e Tesouraria;
Secção de Contratação Pública, Aprovisionamento e Património.
Secção de Expediente Geral, Licenciamentos e Apoio Administrativo.
Secção de Apoio Administrativo, Expediente e Recursos Humanos.
Equipa Multidisciplinar
Premissas da moldura organizacional
Dirigentes intermédios de 3.º grau
A estrutura orgânica dos serviços municipais prevê um cargo de direção intermédia de 3.º grau, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, cuja área e requisitos de recrutamento, identificação dos níveis remuneratórios e competências são definidos no documento seguinte, e que devem ser estabelecidos, também, no ato que aprova a orgânica da Câmara Municipal.
Definição de Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Competências e atribuições do titular do cargo de direção Intermédia 3.º grau
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º e 3.º grau ou inferior
Licenciatura;
Seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja, legalmente exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou 2.º grau, respetivamente.
Chefe de Equipa Multidisciplinar
A estrutura orgânica dos serviços municipais prevê uma equipa multidisciplinar, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, cuja área e requisitos de recrutamento, identificação dos níveis remuneratórios e competências são definidos no documento seguinte, e que devem ser estabelecidos, também, no ato que aprova a orgânica da Câmara Municipal.
Competências e atribuições do titular do cargo de chefe de equipa multidisciplinar
Recrutamento para os cargos de chefe de equipa multidisciplinar
ANEXO I
Atribuições e Competências dos Serviços Municipais
Atribuições
O Município e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas previstas na lei, fins de interesse público municipal, tendo como objetivo principal das suas atividades a melhoria das condições gerais de vida e dos interesses próprios da população do município.
Princípios gerais da organização administrativa municipal
Desconcentração de Decisões
Dever de Informação
Definição
Constituem serviços de assessoria as estruturas de apoio direto ao Presidente e à Câmara Municipal, às quais compete, em geral, proceder à informação direta sobre processos cuja iniciativa ou execução não corra pelas divisões em conformidade com o que se dispõe na presente orgânica, bem como a conceção e coordenação de ação ou programas específicos nos termos das deliberações e decisões dos órgãos autárquicos.
Descrição
São serviços de assessoria o:
Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente
Gabinete Veterinário e de Serviço de abastecimento público e fiscalização sanitária
Gabinete Jurídico
Compete ao Gabinete jurídico:
Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Informação
Compete ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas e Informação:
Gabinete de Marketing e Design
Compete ao Gabinete de Marketing e Design:
Gabinete Florestal e de Proteção Civil
Órgãos Colegiais previstos na lei
Na dependência direta do Presidente e enquadrados por legislação específica, a Câmara Municipal de Belmonte está representada nos seguintes Órgãos Colegiais:
1) Conselho Municipal de Educação;
2) Conselho Local de Ação Social;
3) Conselho Municipal de Segurança;
4) Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Belmonte;
5) Conselho Municipal de Juventude;
6) Comissão Municipal de Proteção Civil;
7) Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
8) Comissão Municipal de Cinegética;
9) Outros que venham a ser criados por diploma legal.
Definição e competências
Composição da Divisão Técnica Municipal de Finanças e Tesouraria
Setor de taxas e licenças;
Setor de contabilidade e gestão financeira;
Competência especial do Dirigente da Divisão Técnica Municipal de Finanças e Tesouraria
Tesouraria
São atribuições da Tesouraria:
Secção Financeira
São atribuições da Secção Financeira:
Secção de Contratação, Aprovisionamento e Património
São atribuições da Secção de Contratação, Aprovisionamento e Património:
Definição e competência
Composição
A Divisão Técnica Municipal de Planeamento, Obras e Urbanismo compreende os seguintes serviços, diretamente dependentes do Chefe de Divisão:
Setor de Fiscalização e Controle Metrológico dos Mercados e Feiras;
Setor Estudos, Planeamento e Ordenamento;
Setor Infraestruturas e Equipamentos Locais;
Setor de Higiene Pública, Limpeza de Espaços Verdes e Cemitérios;
Setor de Parque de Veículos;
Setor de Oficinas;
Setor de Qualidade de água e Saneamento.
Secção de Expediente Geral, Licenciamentos e Apoio Administrativo
Setor Fiscalização e do Controle Metrológico dos Mercados e Feiras
Setor Estudos, Planeamento e Ordenamento
Setor Infraestruturas e Equipamentos Locais
Setor de Higiene Pública, Limpeza de Espaços Verdes e Cemitérios
Compete a este setor:
Setor de Parque de Viaturas
Compete a este setor:
a) Gerir o parque de veículos e máquinas;
b) Zelar pela conservação de veículos e máquinas, detetar avarias, as respetivas causas e responsáveis;
b) Promover a reparação de máquinas e veículos;
c) Fazer a distribuição diária dos veículos pelos setores respetivos;
d) Recolher os veículos diariamente;
e) Controlar diariamente os quilómetros percorridos e combustível fornecido, através de folha própria;
f) Gerir o depósito de combustível e as aquisições que forem necessárias;
g) Informar mensalmente o Executivo da utilização dos veículos;
h) Executar mediante ordens superiores as reparações de máquinas, veículos e outros bens do património municipal;
i) Informar mensalmente o Executivo das reparações efetuadas;
j) Requisitar à secção de aprovisionamento as peças e materiais necessárias às reparações.
Setor de Oficinas
Carpintaria;
Eletricidade; Mecânica.
Setor Águas, Saneamento e Higiene Pública
Na direta dependência da Divisão Técnica Municipal de Planeamento, Obras e Urbanismo, tem este setor as seguintes atribuições:
Unidade Técnica Municipal Administrativa
Diretamente dependente do Presidente da Câmara existe a Unidade Técnica Municipal Administrativa, à qual compete o apoio técnico-administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos e restantes serviços do Município, competindo-lhe, designadamente:
Composição da Unidade Técnica Municipal Administrativa
Secção Administrativa
São atribuições da Secção Administrativa:
Competência especial do Chefe de Unidade
Equipa Multidisciplinar
Competência em especial do Chefe de Equipa Multidisciplinar
Composição da Equipa Multidisciplinar
Competências genéricas da Equipa Multidisciplinar
À Equipa Multidisciplinar nas áreas da Ação Social, Educação e Apoio Sociocultural; Desporto; Cultura Património Histórico e Artístico; Arquivo e Biblioteca e Informática, compete-lhe genericamente:
Ação Social, Educação e Apoio Sociocultural
Compete a esta área:
Desporto
Cultura, Património Histórico e Artístico
Compete a esta área:
Arquivo e Biblioteca
Informática
Articulação entre as unidades orgânicas
A articulação entre as diferentes unidades orgânicas que compõem os Serviços Municipais, far-se-á através de normas internas e ordens de serviço, emanadas pelo Presidente da Câmara, ou pelo seu substituto legal, no uso das competências que lhe estão especialmente conferidas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Organigrama
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento orgânico serão resolvidas ou preenchidas por exercício dos poderes da Câmara Municipal, sempre que não seja do Presidente da Câmara a competência para resolver em matéria de gestão de pessoal.
Entrada em vigor
A presente organização dos serviços municipais, estrutura e quadro de pessoal entram em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
Revogação
A partir da entrada em vigor da presente organização dos serviços municipais, estrutura e quadro de pessoal ficam revogados os instrumentos que os precedem.
ANEXO II
(ver documento original)
312176369