- 1 -Na operacionalização daquela moldura organizacional atendeu -se a um conjunto de premissas, designadamente:
- a)Responsabilização dos titulares de cargos de direção;
- b)Formalização de chefias e lideranças informais em reforço da legitimação da sua atuação;
- c)Segregação das competências entre serviços cometendo a unidades orgânicas instrumentais todos os domínios de atuação e competências de apoio e suporte e às unidades orgânicas operativas competências e adstrições inerentes às matrizes de atribuições do Município;
- d)Segregação de competências entre planeamento, execução e fiscalização.
Artigo 5.º — Premissas da moldura organizacional
Vigente desde: 15/04/2019
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