- 1 -O recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia efetua-se por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Licenciatura;
Seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja, legalmente exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou 2.º grau, respetivamente.
- 2 -O recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior é feito de acordo com a área e os requisitos de recrutamento expressamente previstos nos diplomas orgânicos ou estatutários dos serviços.
- 3 -Cabe à Assembleia Municipal, sobre proposta da Câmara Municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, entre os quais a exigência ou não de licenciatura, independentemente das carreiras profissionais em que os trabalhadores da respetiva unidade orgânica se encontrem integrados, dado o caráter facultativo da obrigatoriedade de licenciatura, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
- 4 -Tendo em consideração a possibilidade prevista no número anterior, a Câmara Municipal, propõe à Assembleia Municipal que o recrutamento para o cargo de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, possa ser alargado a quem não seja possuidor dos requisitos descritos no n.º 1, mas seja detentor de um curriculum profissional excecional e com experiência comprovada, sendo a exigência de licenciatura de caráter facultativo.
- 5 -A iniciativa do procedimento cabe ao dirigente máximo do serviço em que se integra o cargo a preencher.
- 6 -A remuneração do titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior.
Artigo 9.º — Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º e 3.º grau ou inferior
Vigente desde: 15/04/2019
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Em vigor desde 15/04/2019