- 1 -Incumbe ao Gabinete no âmbito da área Florestal:
- a)Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
- b)Acompanhar os programas de ação previstos no PMDFCI;
- c)Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal (POM);
- d)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
- e)Centralizar a informação relativa aos Incêndios Florestais (áreas ardidas pontos de início e causas de incêndios);
- f)Promover o relacionamento com as entidades públicas e privadas, de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) nomeadamente Estado, municípios, associações de produtores, etc.;
- g)Promover medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- h)Coadjuvar o Presidente da CMDFCI e da CMOEPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate de incêndios florestais;
- i)Supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais e subcontratadas no âmbito de DFCI;
- j)Proceder à elaboração dos relatórios de atividades, de relatórios de acompanhamento e relatórios finais dos programas de ação previstos no PMDFCI;
- k)Proceder à elaboração de Informações Mensais dos incêndios registados no município e elaboração de informações especiais sobre grandes incêndios ocorridos no Concelho;
- l)Colaborar na construção e gestão de SIG's de DFCI;
- m)Promover a sensibilização dos munícipes;
- n)Emitir pareceres de Florestação/Reflorestação;
- o)Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
- p)Promover ações de dinamização e desenvolvimento da economia rural.
- 2 -No âmbito da Proteção Civil incumbe ao gabinete:
- a)Coordenação das operações relativas à prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidades públicas;
- b)Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionarem os meios de proteção civil;
- c)Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio;
- d)Apoiar, e quando for caso disso, coordenar as operações de socorro às populações atingidas de catástrofes ou calamidades públicas;
- e)Promover o realojamento e acompanhamento de populações atingidas por catástrofes ou calamidades públicas, em articulação com os serviços competentes do Serviço de Ação Social;
- f)Desenvolver ações subsequentes de reintegração social das populações afetadas.
- g)Quando a gravidade das situações e ameaça do bem público o justifiquem, podem ser colocados à disposição meios afetos a outros serviços da Câmara;
- h)O Serviço Municipal de Proteção Civil é coordenado pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador do Pelouro da Proteção Civil.
Artigo 12.º — Gabinete Florestal e de Proteção Civil
Vigente desde: 15/04/2019
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Em vigor desde 15/04/2019