São atribuições da Secção Financeira:
- 1 -Na área do setor das Taxas e Licenças:
- a)Liquidar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do Município;
- b)Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras e passar as respetivas guias de receita;
- c)Conferir e passar guias de receita das senhas de taxas diversas;
- d)Passar guias de cobrança de rendas de propriedades e outros créditos municipais;
- e)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos respeitantes à cobrança de impostos e rendimentos municipais;
- f)Orientar o trabalho dos aferidores, conferir os talões de cobrança e passar as respetivas guias de receita;
- g)Efetuar os registos de matrícula de veículos de tração animal e de ciclomotores;
- h)Proceder à emissão de licenças para condução de ciclomotores.
- 2 -Na área do setor da contabilidade e gestão financeira:
- a)Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas revisões e alterações;
- b)Coordenar e controlar toda a atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;
- c)Organizar processos inerentes à execução do orçamento;
- d)Determinar, os custos de cada serviço e estabelecer e manter uma estatística financeira necessária a um efetivo controlo de gestão;
- e)Promover a arrecadação de receitas;
- f)Escriturar os livros e suportes informáticos de contabilidade;
- g)Organizar a conta anual de gerência fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório de gestão;
- h)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;
- i)Remeter aos departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;
- j)Manter em ordem a conta corrente com os fornecedores e empreiteiros e mapas de empréstimos;
- k)Conferir as ordens de pagamento.