- 1 -A missão da Equipa multidisciplinar, traduz-se no fomento do planeamento estratégico municipal, no desenvolvimento e modernização organizacional, na extrema necessidade de dotar a estrutura de recursos humanos, de entre efetivos dos serviços, que pelas suas habilitações, experiência e competências demonstradas ao longo dos anos, no âmbito do exercício de funções públicas, possam incorporar e materializar este conceito de organização.
- 2 -Diretamente dependente do Presidente da Câmara existe a Equipa Multidisciplinar à qual compete a modernização dos serviços, bem como a melhoria da eficiência dos serviços prestados aos munícipes e ainda estudar e propor soluções com vista ao aperfeiçoamento e simplificação do funcionamento dos serviços, em especial no que respeita às estruturas, métodos de trabalho e equipamento, conduzindo o processo referente à modernização administrativa.
Artigo 34.º — Equipa Multidisciplinar
Vigente desde: 15/04/2019
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