Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pelo Presidente do Politécnico de Coimbra, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional e comunitária aplicável, depois de ouvidos os restantes parceiros do projeto.
Artigo 12.º — Casos omissos
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021