Ao coordenador executivo da UAc.artes, compete:
- a)Supervisionar o funcionamento da academia e dos seus espaços e programação;
- b)Coordenar a ação da Comissão Executiva na preparação e organização dos programas artísticos e formativos;
- c)Propor a aprovação o programa de formação, aprovado pela Comissão Executiva, para cada ano letivo;
- d)Supervisionar a organização dos eventos artísticos, socioculturais, recreativos e formativos;
- e)Articular com os responsáveis e serviços próprios da UAc, a execução financeira do Plano de Atividades;
- f)Gerir os recursos humanos e materiais alocados à UAc.artes;
- g)Coordenar a comunicação interna e externa da academia em articulação com os responsáveis e serviços próprios da UAc;
- h)Propor o estabelecimento de parcerias e estratégias de angariação de apoios financeiros e logísticos para a boa execução das atividades da UAc.artes, com outras instituições culturais, universidades e entidades públicas;
- i)Representar a UAc.artes em eventos, reuniões e iniciativas culturais;