Os artigos 5.º e 7.º da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Reguengos de Monsaraz, aprovada na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 20 de dezembro de 2012 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2013, com a alteração introduzida pela deliberação tomada na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 28 de dezembro de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2018 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis é fixado nos seguintes termos:
- a)Três unidades orgânicas flexíveis dirigidas por cargo de direção intermédia de 2.º grau (Divisão Municipal);
- b)Duas unidades orgânicas flexíveis dirigidas por cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 7.º
Unidades Orgânicas de 3.º grau
Nos termos dos limites previstos na alínea b) do artigo 5.º são criadas as seguintes unidades orgânicas de 3.º grau:
- a)Unidade Orgânica de 3.º Grau Planeamento, Obras e Ambiente;
- b)Unidade Orgânica de 3.º Grau Sociocultural e Desportiva.