Alteração à Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Reguengos de Monsaraz
Alteração
Os artigos 5.º e 7.º da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Reguengos de Monsaraz, aprovada na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 20 de dezembro de 2012 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2013, com a alteração introduzida pela deliberação tomada na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 28 de dezembro de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2018 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis é fixado nos seguintes termos:
- a)Três unidades orgânicas flexíveis dirigidas por cargo de direção intermédia de 2.º grau (Divisão Municipal);
- b)Duas unidades orgânicas flexíveis dirigidas por cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 7.º
Unidades Orgânicas de 3.º grau
Nos termos dos limites previstos na alínea b) do artigo 5.º são criadas as seguintes unidades orgânicas de 3.º grau:
- a)Unidade Orgânica de 3.º Grau Planeamento, Obras e Ambiente;
- b)Unidade Orgânica de 3.º Grau Sociocultural e Desportiva.
Norma revogatória
É revogado o artigo 6.º da Estrutura e Organização dos dos Serviços do Município de Reguengos de Monsaraz, aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 20 de dezembro de 2012 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2013, com a alteração introduzida pela deliberação tomada na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 28 de dezembro de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2018.
Republicação
É republicada em anexo a Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Reguengos de Monsaraz com a sua redação atual.
Entrada em vigor
A presente alteração à Estrutura e Organização dos dos Serviços do Município de Reguengos de Monsaraz entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Republicação da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Reguengos de Monsaraz
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, contudo, com a publicação e entrada em vigor da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, os municípios têm de promover a adequação das suas estruturas orgânicas, nos termos do primeiro dos diplomas, às novas regras e critérios até 31 de dezembro de 2012.
A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto surge, assim, na sequência da estatuição do artigo 47.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterado pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, pelo qual se impõe a obrigatoriedade de redução do número de dirigentes em exercício de funções.
A estrutura que agora se apresenta é o resultado de uma ponderada análise conjuntural à realidade de funcionamento dos serviços municipais, apresentando-se uma organização de serviços condicente com os objetivos de prossecução do interesse público que o município visa alcançar e buscando-se uma maior flexibilidade na gestão das organizações, a qual é condição da sua eficácia e operacionalidade.
Atendeu-se, ainda, à realidade atual da administração local e às necessidades cada vez mais prementes de uma maior coordenação, eficácia e operacionalidade dos serviços e à crescente responsabilização do município face às novas competências que lhe foram cometidas.
Assim, e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e de acordo com as regras e os critérios estabelecidos pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete à Assembleia Municipal aprovar o modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas, definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número máximo total de subunidades orgânicas, nos termos seguintes.
Princípios gerais de atuação
No desempenho das suas atribuições os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes princípios de atuação:
Modelo de estrutura orgânica
A organização interna dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Organização
A estrutura interna hierarquizada do Município de Reguengos de Monsaraz é constituída por uma estrutura flexível que visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e otimização dos recursos, sendo composta por:
Composição da estrutura nuclear
Nos termos dos critérios estabelecidos pelo artigo 7.º da Lei n.º 49/2012, de 23 de agosto, a estrutura orgânica do Município de Reguengos de Monsaraz não contempla estrutura nuclear.
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis é fixado nos seguintes termos:
(Revogado.)
Unidades orgânicas de 3.º grau
Nos termos dos limites previstos na alínea b) do artigo 5.º são criadas as seguintes unidades orgânicas de 3.º grau:
Caraterização da Unidade Orgânica de 3.º grau Planeamento, Obras e Ambiente
À Unidade orgânica de 3.º grau Planeamento, Obras e Ambiente compete:
Caraterização da Unidade Orgânica de 3.º grau Sociocultural e Desportiva
À Unidade orgânica de 3.º grau Sociocultural e Desportiva compete:
Competências dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Compete aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau dirigir as atividades da respetiva unidade orgânica, definindo os objetivos de atuação de acordo com as orientações definidas, competindo-lhes especificamente:
Área de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Os cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam dois anos de experiência na carreira técnica superior (adquirida após a conclusão da licenciatura e do estabelecimento do vínculo por tempo indeterminado).
Posicionamento remuneratório dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são posicionados na 5.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
Subunidades orgânicas
O número máximo de subunidades orgânicas é fixado em treze.
Equipas multidisciplinares
Não são constituídas equipas multidisciplinares.
Equipas de projeto
Não são constituídas equipas de projeto.
Coordenação da atividade municipal
Delegação de competências
A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e racionalização administrativa, no sentido de criar uma maior eficiência e celeridade nas decisões.
Organograma
Entrada em vigor
A presente organização dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz e respetiva estrutura entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.
ANEXO
(ver documento original)
312189694