Os cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam dois anos de experiência na carreira técnica superior (adquirida após a conclusão da licenciatura e do estabelecimento do vínculo por tempo indeterminado).
Artigo 11.º — Área de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 15/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2019