Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são posicionados na 5.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
Artigo 12.º — Posicionamento remuneratório dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 15/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2019