- 1 -O Organograma da estrutura dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz consta do Anexo ao presente documento.
- 2 -A identificação das unidades orgânicas flexíveis constantes do organograma, bem como das subunidades orgânicas, serviços e gabinetes cuja competência de criação, alteração e extinção é da câmara municipal ou do presidente da câmara, nos temos dos artigos 7.º, 8.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, são meramente indicativas, podendo as suas denominações e adequação da estrutura ser livremente efetuada pelos órgãos competentes.
Artigo 18.º — Organograma
Vigente desde: 15/04/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/04/2019