O presente regulamento orgânico e os respetivos anexos que o integram entram em vigor após a sua aprovação.
ANEXO III
A Assembleia Municipal de Vinhais aprovou, na sua Sessão Ordinária de 27 de dezembro de 2018, a moldura organizacional do Município de Vinhais, nomeadamente:
Modelo de estrutura orgânica - Estrutura mista;
Estrutura flexível:
N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 12 (doze), lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau ou inferior:
Quesitos a que alude o n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, relativo aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau:
Designação: Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau designam-se Chefes de Unidade;
Competências: Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção; Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações;
Área de recrutamento: Trabalhadores (de entre os efetivos do serviço) em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado;
Requisitos do recrutamento: Licenciatura adequada às atribuições da unidade orgânica que venham a liderar; no mínimo 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Remuneração: 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Quesitos a que alude o n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, relativo aos titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau:
Designação: Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau designam-se Coordenadores de Unidade;
Competências: Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção; Aos titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações;
Área de recrutamento: Trabalhadores (de entre os efetivos do serviço) em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado;
Requisitos do recrutamento: Licenciatura adequada às atribuições da unidade orgânica que venham a liderar; no mínimo 1 ano de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Remuneração: 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
N.º máximo de equipas multidisciplinares: 1 (uma), estatuto remuneratório equiparado a titular de cargos de direção intermédia de 2.º grau com despesas de representação.
N.º máximo de subunidades orgânicas 6 (seis).
Na operacionalização daquela moldura organizacional deverá atender-se a um conjunto de premissas de eficiência e eficácia organizacional, designadamente:
- 1 -Responsabilização dos titulares de cargos de direção;
- 2 -Formalização de chefias e lideranças informais em reforço da legitimação da sua atuação;
- 3 -Segregação das competências entre serviços cometendo a unidades orgânicas instrumentais todos os domínios de atuação e competências de apoio e suporte e às unidades orgânicas operativas competências e adstrições inerentes à matriz de atribuições do Município;
- 4 -Segregação de competências entre planeamento, execução e fiscalização.
Assim, atentas as premissas enunciadas e considerando que:
Foi realizada uma análise comparativa com estruturas orgânicas e resultados de procedimentos concursais para provimento dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior de vários municípios verificando-se que recorrentemente é dispensado o quesito de licenciatura;
É entendimento da CCDR-N (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte) emanado no parecer com datada de 28 de janeiro de 2019, e também do ilustre docente Dr. Pedro Mota e Costa, que a fixação do critério da licenciatura é facultativo e, por isso, dispensável;
Assim, a Câmara Municipal deliberou propor à Assembleia Municipal a alteração dos critérios e quesitos de recrutamento dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau para o que a seguir se indica:
Quesitos a que alude o n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, relativo aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau:
Designação: Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau designam-se Chefes de Unidade.
Competências: Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção; Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações;
Área de recrutamento: Trabalhadores (de entre os efetivos do serviço) em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado;
Requisitos do recrutamento: Com dispensa do requisito de Licenciatura; No mínimo 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura ou com igual período de experiência em funções de chefia ou cargo dirigente.
Remuneração: 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Quesitos a que alude o n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto relativo aos titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau:
Designação: Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau designam-se Coordenador de Serviço Municipal;
Competências: Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção; Aos titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações;
Área de recrutamento: Trabalhadores (de entre os efetivos do serviço) em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado;
Requisitos do recrutamento: Com dispensa do requisito de Licenciatura; no mínimo 1 ano de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para, cujo exercício ou provimento seja, exigível uma licenciatura ou com igual período de experiência em funções de chefia ou cargo dirigente.
Remuneração: 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
ANEXO IV
Por proposta do Presidente da Câmara de 18 de fevereiro de 2019, a Câmara Municipal em sua reunião de 25 de fevereiro, aprovou a designação dos membros da Equipa Multidisciplinar e respetiva chefia:
- 1 -A Assembleia Municipal de Vinhais, na sua sessão ordinária de 27 de dezembro de 2018, aprovou a organização dos Serviços Municipais;
- 2 -A Câmara Municipal de Vinhais, criou na reunião de Câmara de 15 de fevereiro de 2019, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, a Equipa Multidisciplinar designada por Equipa de Prospetiva, Planeamento e Controlo (EPPC);
- 3 -O n.º3 do artigo 12.º, da Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estabelece que a constituição e a designação dos membros das equipas multidisciplinares e das respetivas chefias, a realizar obrigatoriamente de entre efetivos dos serviços, é efetuada através de deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara;
- 4 -Torna-se urgente proceder à constituição e designação dos membros da equipa multidisciplinar, bem como da respetiva chefia, a fim de garantir o normal funcionamento deste, com vista ao desenvolvimento económico do concelho.
Nestes termos, proponho à Câmara Municipal que, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, designe para equipa multidisciplinar, os seguintes membros:
Alfredo Paulo Vila Moura dos Santos;
Manuel Batista Fernandes;
Amaro do Rosário Esteves Jorge;
Nuno Miguel Fraga Gomes;
Tiago Alexandre Morais Nunes.
Mais proponho que seja designado para chefiar a referida equipa multidisciplinar o Técnico Superior de Engenharia, Alfredo Paulo Vila Moura dos Santos.
ANEXO V
Na sequência da nova reorganização dos serviços, por despacho de 1 de março de 2019, foram criadas as seguintes subunidades orgânicas lideradas por Coordenadores Técnicos, dentro do limite máximo fixado pela Assembleia Municipal:
Na dependência da Divisão Administrativa e Financeira (DAF):
Tesouraria, competindo-lhe arrecadar, documentar e monitorizar as receitas do Município, efetuar pagamentos aprovados e autorizados, controlar as disponibilidades em cofre e elaborar as folhas de caixa, assegurar a constituição, processamento, disponibilização, reconstituição e reposição de fundos de maneio, controlar todas as contas bancárias, elaborar o resumo diário de Tesouraria e executar outras atividades que no domínio da Tesouraria lhe sejam cometidas;
Núcleo de Contabilidade, competindo-lhe assegurar todas as tarefas e cumprir as disposições legais e regulamentares em matéria de contabilidade municipal e finanças autárquicas;
Núcleo de Recursos Humanos, competindo-lhe estudar, propor e dar execução às políticas municipais relativas aos recursos humanos, designadamente quanto à gestão do quadro de pessoal e de carreiras, ao recrutamento e seleção, à gestão previsional de efetivos, à aplicação do regime jurídico do pessoal, à formação profissional, ao apoio social aos colaboradores, à saúde ocupacional e higiene e segurança, à instituição dos sistemas de avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e às previsões financeiras quanto a encargos do pessoal, no quadro de um sistema integrado de gestão de recursos humanos e o processamento de remunerações e abonos diversos;
Núcleo de Administração Geral, competindo-lhe executar as tarefas administrativas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos que lhe dizem respeito incluindo o respetivo arquivo, apoio aos Órgãos Autárquicos e assegurar todas as tarefas inerentes aos atos eleitorais;
Núcleo de Atendimento, Taxas e Contraordenações, competindo-lhe assegurar o atendimento integrado e liquidar os tributos, licenças e outros rendimentos municipais, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade/subunidade orgânica, manter organizados e atualizados todos os processos, conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras e emitir as respetivas guias de receita, conferir e emitir guias das receitas arrecadas nos vários postos de cobrança do Município, passar guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais e assegurar os respetivos processos de contraordenações.
Na dependência da Divisão de Obras Públicas: 1 Núcleo de Contratação Pública, competindo-lhe assegurar, em estrita articulação com o Núcleo Administração Geral, o apoio administrativo à unidade orgânica de que dependa no âmbito da contratação pública.
ANEXO VI
Por despacho do Presidente da Câmara de 1 de março de 2019, procedeu-se a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa de pessoal aprovado para o presente ano, às Unidades Orgânicas que decorrem da estrutura.
28 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.
(ver documento original)
312189661