Reorganização dos Serviços Municipais
Âmbito de Aplicação
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura mista.
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da:
Direção, superintendência e coordenação
A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara, nos termos e formas previstas na lei.
Estruturas formais
I. Divisões Municipais - são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º Grau - são unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município, integradas, em regra, na organização de um departamento;
II. Unidades Municipais - são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau, designados por Chefe de Unidade Municipal;
III. Serviços Municipais - são liderados por titulares de cargos de direção intermédia de 4.º Grau, designados por Chefe de Unidade Municipal;
IV. Secções ou Núcleos - são coordenadas por um coordenador técnico - criadas obrigatoriamente no âmbito de unidades orgânicas flexíveis ou nucleares, para prossecução de funções de natureza executiva e atividades instrumentais.
Estruturas informais
Serviços enquadrados por legislação específica
Unidades Orgânicas Flexíveis
Equipa Multidisciplinar
É fixada em 1 (uma) a equipa multidisciplinar, constituída nos termos da alínea c) do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Subunidades Orgânicas
É fixado em 6 (seis), o número total de Subunidades Orgânicas - Secções, a constituir nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Atribuições e deveres das unidades orgânicas flexíveis
Cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior
Cabe à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração, a qual deve ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Organograma
O organograma anexo ao presente regulamento tem caráter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município de Vinhais.
Entrada em vigor
O presente regulamento orgânico e os respetivos anexos que o integram entram em vigor após a sua aprovação.
ANEXO III
A Assembleia Municipal de Vinhais aprovou, na sua Sessão Ordinária de 27 de dezembro de 2018, a moldura organizacional do Município de Vinhais, nomeadamente:
Modelo de estrutura orgânica - Estrutura mista;
Estrutura flexível:
N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 12 (doze), lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau ou inferior:
Quesitos a que alude o n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, relativo aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau:
Designação: Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau designam-se Chefes de Unidade;
Competências: Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção; Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações;
Área de recrutamento: Trabalhadores (de entre os efetivos do serviço) em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado;
Requisitos do recrutamento: Licenciatura adequada às atribuições da unidade orgânica que venham a liderar; no mínimo 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Remuneração: 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Quesitos a que alude o n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, relativo aos titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau:
Designação: Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau designam-se Coordenadores de Unidade;
Competências: Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção; Aos titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações;
Área de recrutamento: Trabalhadores (de entre os efetivos do serviço) em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado;
Requisitos do recrutamento: Licenciatura adequada às atribuições da unidade orgânica que venham a liderar; no mínimo 1 ano de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Remuneração: 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
N.º máximo de equipas multidisciplinares: 1 (uma), estatuto remuneratório equiparado a titular de cargos de direção intermédia de 2.º grau com despesas de representação.
N.º máximo de subunidades orgânicas 6 (seis).
Na operacionalização daquela moldura organizacional deverá atender-se a um conjunto de premissas de eficiência e eficácia organizacional, designadamente:
Assim, atentas as premissas enunciadas e considerando que:
Foi realizada uma análise comparativa com estruturas orgânicas e resultados de procedimentos concursais para provimento dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior de vários municípios verificando-se que recorrentemente é dispensado o quesito de licenciatura;
É entendimento da CCDR-N (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte) emanado no parecer com datada de 28 de janeiro de 2019, e também do ilustre docente Dr. Pedro Mota e Costa, que a fixação do critério da licenciatura é facultativo e, por isso, dispensável;
Assim, a Câmara Municipal deliberou propor à Assembleia Municipal a alteração dos critérios e quesitos de recrutamento dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau para o que a seguir se indica:
Quesitos a que alude o n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, relativo aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau:
Designação: Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau designam-se Chefes de Unidade.
Competências: Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção; Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações;
Área de recrutamento: Trabalhadores (de entre os efetivos do serviço) em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado;
Requisitos do recrutamento: Com dispensa do requisito de Licenciatura; No mínimo 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura ou com igual período de experiência em funções de chefia ou cargo dirigente.
Remuneração: 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Quesitos a que alude o n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto relativo aos titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau:
Designação: Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau designam-se Coordenador de Serviço Municipal;
Competências: Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção; Aos titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações;
Área de recrutamento: Trabalhadores (de entre os efetivos do serviço) em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado;
Requisitos do recrutamento: Com dispensa do requisito de Licenciatura; no mínimo 1 ano de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para, cujo exercício ou provimento seja, exigível uma licenciatura ou com igual período de experiência em funções de chefia ou cargo dirigente.
Remuneração: 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
ANEXO IV
Por proposta do Presidente da Câmara de 18 de fevereiro de 2019, a Câmara Municipal em sua reunião de 25 de fevereiro, aprovou a designação dos membros da Equipa Multidisciplinar e respetiva chefia:
Nestes termos, proponho à Câmara Municipal que, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, designe para equipa multidisciplinar, os seguintes membros:
Alfredo Paulo Vila Moura dos Santos;
Manuel Batista Fernandes;
Amaro do Rosário Esteves Jorge;
Nuno Miguel Fraga Gomes;
Tiago Alexandre Morais Nunes.
Mais proponho que seja designado para chefiar a referida equipa multidisciplinar o Técnico Superior de Engenharia, Alfredo Paulo Vila Moura dos Santos.
ANEXO V
Na sequência da nova reorganização dos serviços, por despacho de 1 de março de 2019, foram criadas as seguintes subunidades orgânicas lideradas por Coordenadores Técnicos, dentro do limite máximo fixado pela Assembleia Municipal:
Na dependência da Divisão Administrativa e Financeira (DAF):
Tesouraria, competindo-lhe arrecadar, documentar e monitorizar as receitas do Município, efetuar pagamentos aprovados e autorizados, controlar as disponibilidades em cofre e elaborar as folhas de caixa, assegurar a constituição, processamento, disponibilização, reconstituição e reposição de fundos de maneio, controlar todas as contas bancárias, elaborar o resumo diário de Tesouraria e executar outras atividades que no domínio da Tesouraria lhe sejam cometidas;
Núcleo de Contabilidade, competindo-lhe assegurar todas as tarefas e cumprir as disposições legais e regulamentares em matéria de contabilidade municipal e finanças autárquicas;
Núcleo de Recursos Humanos, competindo-lhe estudar, propor e dar execução às políticas municipais relativas aos recursos humanos, designadamente quanto à gestão do quadro de pessoal e de carreiras, ao recrutamento e seleção, à gestão previsional de efetivos, à aplicação do regime jurídico do pessoal, à formação profissional, ao apoio social aos colaboradores, à saúde ocupacional e higiene e segurança, à instituição dos sistemas de avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e às previsões financeiras quanto a encargos do pessoal, no quadro de um sistema integrado de gestão de recursos humanos e o processamento de remunerações e abonos diversos;
Núcleo de Administração Geral, competindo-lhe executar as tarefas administrativas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos que lhe dizem respeito incluindo o respetivo arquivo, apoio aos Órgãos Autárquicos e assegurar todas as tarefas inerentes aos atos eleitorais;
Núcleo de Atendimento, Taxas e Contraordenações, competindo-lhe assegurar o atendimento integrado e liquidar os tributos, licenças e outros rendimentos municipais, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade/subunidade orgânica, manter organizados e atualizados todos os processos, conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras e emitir as respetivas guias de receita, conferir e emitir guias das receitas arrecadas nos vários postos de cobrança do Município, passar guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais e assegurar os respetivos processos de contraordenações.
Na dependência da Divisão de Obras Públicas: 1 Núcleo de Contratação Pública, competindo-lhe assegurar, em estrita articulação com o Núcleo Administração Geral, o apoio administrativo à unidade orgânica de que dependa no âmbito da contratação pública.
ANEXO VI
Por despacho do Presidente da Câmara de 1 de março de 2019, procedeu-se a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa de pessoal aprovado para o presente ano, às Unidades Orgânicas que decorrem da estrutura.
28 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.
(ver documento original)
312189661