- 1 -São serviços enquadrados por legislação específica, sob a direção direta do Presidente da Câmara:
- a)O Gabinete de Apoio Pessoal;
- b)O Serviço Municipal de Proteção Civil;
- c)O Serviço liderado pelo Médico Veterinário Municipal.
- 2 -Os serviços referidos no n.º anterior estão sujeitos a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.
Artigo 7.º — Serviços enquadrados por legislação específica
Vigente desde: 15/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2019