É fixada em 1 (uma) a equipa multidisciplinar, constituída nos termos da alínea c) do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 9.º — Equipa Multidisciplinar
Vigente desde: 15/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2019