- 1 -O SRF funciona na dependência direta do Administrador.
- 2 -Para a prossecução das suas atividades, o SRF compreende os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Orçamento e Controlo de Gestão;
- b)Núcleo de Contabilidade e Tesouraria.
- 3 -Por necessidades de serviço, qualquer um dos núcleos pode apoiar ou assegurar as competências dos outros.
- 4 -O SRF é dirigido por um diretor de serviços que corresponde a um cargo de direção intermédia de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 130.º dos Estatutos da UAc.
Artigo 4.º — Organização e Estrutura
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021