- 1 -A Divisão Jurídica está subordinada diretamente ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 2 -A Divisão Jurídica é dirigida por um chefe de divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pelo Setor de Consultadoria Jurídica e Contencioso Administrativo, pela Secção de Contencioso Tributário, Execuções Fiscais e Contraordenações, pelo Setor de Expropriações e Contratos, pelo Setor de Apoio ao Órgão Executivo.
- 3 -Depende, ainda, hierarquicamente da Divisão Jurídica, o Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia.
- 4 -(Anterior n.º 3).
- 5 -(Anterior n.º 4).
- 6 -(Anterior n.º 5).
- 7 -(Anterior n.º 6).
- 8 -O Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia, é dirigido por um Chefe de Serviço, dirigente intermédio de 3.º grau, e tem as seguintes competências:
- 8.1 -Prestar o necessário apoio aos membros do órgão deliberativo do município, assegurar todos os procedimentos relativos a convocatórias, organização da ordem do dia, elaboração, distribuição e publicitação das atas das reuniões/sessões do referido órgão;
- 8.2 -Processar todo o expediente da Assembleia Municipal;
- 8.3 -Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho constituídos, no âmbito da Assembleia Municipal, bem como os deputados no exercício das suas funções;
- 8.4 -Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento dos abonos devidos aos membros da Assembleia;
- 8.5 -Assegurar o secretariado do presidente da assembleia e da mesa da assembleia;
- 8.6 -Assegurar uma correta articulação entre o secretariado do presidente da assembleia e o Gabinete de Apoio à Presidência;
- 8.7 -Promover o seguro dos membros da Assembleia Municipal;
- 8.8 -Elaborar e acompanhar o cumprimento de todos os atos relativos às matérias delegadas pela Câmara nas freguesias através de contratos Interadministrativos de Delegação de Competências, Acordos de Execução ou demais atos de delegação existentes;
- 8.9 -Reunir, sempre que necessário, com as juntas de freguesia para a análise de assuntos de interesse comum;
- 8.10 -Organizar todos os procedimentos necessários aos atos eleitorais.
[...]
3) O artigo 25.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais passa a ter a seguinte redação: