- 1 -A Divisão de Educação, Ação Social e Saúde está subordinada diretamente ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 2 -A Divisão de Educação, Ação Social e Saúde é dirigida por um chefe de divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída, pelo Gabinete de Ação Social, pelo Gabinete de Saúde, pelo Gabinete de Apoio à Rede Social, pelo Gabinete de Gestão da Habitação Social, pelo Gabinete do Centro Comunitário Municipal da Trofa e pelo Gabinete do Centro Municipal de Informação ao Consumidor.
- 3 -Depende, ainda, hierarquicamente de Divisão Educação, Ação Social e Saúde, o Serviço de Educação.
- 4 -O Gabinete de Ação Social tem as seguintes competências:
- 4.1 -Promover a coesão territorial numa política social de proximidade;
- 4.2 -Elaborar o diagnóstico social para obtenção do retrato social do Concelho e conhecimento das carências sociais das populações;
- 4.3 -Colaborar e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;
- 4.4 -Incentivar e promover a criação de estruturas e atividades de apoio aos grupos sociais desfavorecidos;
- 4.5 -Promover a adequada articulação entre as atividades municipais com as das juntas de freguesia, das organizações sociais locais e de outras instituições no sentido da mobilização e da otimização dos recursos disponíveis, e da elevação da consciência cívica, da participação e autorresponsabilização das populações na resolução direta dos seus problemas mais prementes e imediatos;
- 4.6 -Elaborar estudos conducentes à identificação das necessidades a prover e, apresentar propostas de apoio social complementar que não sejam contempladas pelos regimes sociais de proteção social;
- 4.7 -Promover e facilitar a comunicação familiar através da mediação familiar;
- 4.8 -Participar na definição de projetos de intervenção relativos aos serviços existentes na área de ação social;
- 4.9 -Coordenação do Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE);
- 4.10 -Coordenação do Centro Local de Acompanhamento à Integração do Imigrante (CLAII);
- 4.11 -Coordenar o Gabinete para a Igualdade, designadamente:
- i)Promover políticas de integração das diferentes comunidades étnicas e culturais do Concelho, tendo em vista a igualdade de oportunidades e a promoção da interculturalidade;
- ii)Contribuir para uma maior igualdade entre mulheres e homens;
- iii)Promover a participação e a representação equilibrada dos dois sexos na vida familiar, cívica, social, politica e laboral;
- iv)Garantir o acompanhamento social e psicológico a vítimas de violência doméstica, aos seus familiares e à comunidade envolvente;
- v)Gestão dos apartamentos de retaguarda.
- 4.12 -Coordenar o Banco Local de Voluntariado;
- 4.13 -Elaborar o Plano de Desenvolvimento Social;
- 4.14 -Promover o atendimento em articulação com toda a Rede Social do Concelho, numa lógica de rentabilização de recursos, mediante as várias respostas e valências de atuação;
- 4.15 -Proceder à análise dos pedidos de apoio a iniciativas de interesse público municipal, de natureza cultural, social, recreativa ou desportiva, desenvolvidos no Município, no âmbito da Comissão para a Apreciação dos Pedidos de Concessão de Apoios ao Desenvolvimento Cultural, Social, Recreativo e Desportivo.
- 5 -O Gabinete de Saúde tem as seguintes competências:
- 5.1 -Promover rastreios diversos de saúde em articulação com entidades competentes;
- 5.2 -Promover ações de informação e de sensibilização sobre várias temáticas na área da Saúde;
- 5.3 -Assegurar o atendimento aos munícipes com deficiência e respetivas famílias;
- 5.4 -Disponibilizar informação acerca dos direitos, dos benefícios e dos recursos existentes para a resolução dos problemas com que se debatem, em termos de saúde;
- 5.5 -Elaborar diagnósticos de caracterização local das pessoas com deficiência;
- 5.6 -Fomentar e implementar medidas de Prevenção das Toxicodependências e Doenças Infetocontagiosas no Concelho em articulação com as estruturas locais, nacionais e internacionais que desenvolvem trabalho nesta matéria;
- 5.7 -Garantir respostas adequadas nos diferentes níveis de intervenção da área da toxicodependência e do alcoolismo, promovendo uma articulação com as entidades estatais e da sociedade civil implicadas neste campo;
- 5.8 -Desenvolvimento de programas ou projetos de promoção e educação para a saúde;
- 5.9 -Realização de eventos com vista à promoção de saúde e estilos de vida saudáveis;
- 5.10 -Cooperação com diversas entidades na área da saúde, nomeadamente através da celebração de protocolos que beneficiem e promovam a saúde dos munícipes carenciados;
- 5.11 -Elaborar o Plano Municipal de Saúde (alinhada com Plano Nacional de Saúde e os Planos Regionais e Locais de Saúde), submetendo-a à aprovação da assembleia municipal.
- 6 -O Gabinete de Apoio à Rede Social tem as seguintes competências:
- 6.1 -Organizar e planear todas as atividades relacionadas com as competências do Conselho Local de Ação Social;
- 6.2 -Promover o desenvolvimento social local;
- 6.3 -Conceber e avaliar as políticas sociais com impacto local;
- 6.4 -Garantir a realização e eficácia do Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social;
- 6.5 -Desenvolver um planeamento estratégico, tendo em vista a promoção e garantia da eficácia das respostas sociais interinstitucionais;
- 6.6 -Partilhar esforços, recursos e ações para executar políticas de intervenção solidária face aos diferentes problemas sociais e estimular o desenvolvimento social local;
- 6.7 -Elaborar o mapeamento de respostas sociais;
- 6.8 -Emitir parecer sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos, com natureza vinculativa quando desfavorável.
- 7 -O Gabinete de Gestão da Habitação Social tem as seguintes competências:
- 7.1 -Assegurar a gestão social dos núcleos de alojamento provisório e das áreas abrangidas por programas de realojamento, promovendo a implementação de políticas, programas e projetos de intervenção comunitária;
- 7.2 -Promover a realização de estudos com vista à avaliação das condições sócio - habitacionais das famílias residentes no parque habitacional municipal e nos núcleos de construções precárias sob a sua responsabilidade;
- 7.3 -Promover o levantamento das necessidades de manutenção e conservação dos equipamentos municipais adstritos ao setor, e reportá-los anualmente à Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia, para promoção da manutenção e conservação;
- 7.4 -Desenvolver as ações necessárias ao realojamento das famílias incluídas em programas com esse objetivo;
- 7.5 -Gerir o parque habitacional que lhe esteja confiado;
- 7.6 -Efetuar o atendimento e acompanhamento dos munícipes, no âmbito das carências habitacionais e propor medidas adequadas para a resolução dos problemas identificados;
- 7.7 -Promover o intercâmbio de informação e colaboração técnica com outros serviços do Município e entidades exteriores à Câmara Municipal no contexto do acompanhamento de casos sociais específicos, cuja problemática inclua a habitação;
- 7.8 -Programar e implementar medidas destinadas à resolução de problemas relacionados com a degradação habitacional e social;
- 7.9 -Fazer cumprir a legislação que regula o regime do arrendamento apoiado para habitação.
- 8 -O Gabinete do Centro Comunitário Municipal da Trofa tem as seguintes competências:
- 8.1 -Promover o Envelhecimento bem-sucedido e proativo;
- 8.2 -Fomentar o convívio intergeracional;
- 8.3 -Constituir um polo dinamizador de participação ativa da população;
- 8.4 -Fomentar a ocupação saudável dos tempos livres, através da implementação de ateliês ocupacionais;
- 8.5 -Promover intercâmbios interinstitucionais;
- 8.6 -Promover as atividades de caráter físico, cultural e de estimulação cognitiva, destinadas a promover um envelhecimento ativo e a contrariar a perda de capacidades físicas, psicológicas e sociais, bem como o isolamento.
- 9 -O Gabinete do Centro Municipal de Informação ao Consumidor tem as seguintes competências:
- 9.1 -Coordenar o funcionamento do Centro Municipal de Informação ao Consumidor;
- 9.2 -Constituir uma solução de proximidade que disponibilize informação e aconselhamento em questões de consumo;
- 9.3 -Promover e divulgar políticas de proteção dos direitos dos consumidores;
- 9.4 -Assegurar uma intervenção de mediação na resolução de conflitos de consumo;
- 9.5 -Coordenar o funcionamento do Gabinete de Apoio e Prevenção ao Endividamento dos Consumidores;
- 9.6 -Prestar apoio, informação e aconselhamento a pessoas singulares de boa-fé, no âmbito do endividamento e sobre endividamento;
- 9.7 -Renegociar os encargos/créditos dos munícipes através da mediação;
- 9.8 -Colaborar na reorganização do planeamento financeiros do agregado familiar;
- 9.9 -Coordenar o funcionamento do Gabinete de Apoio ao Microempresário;
- 9.10 -Promover uma triagem seletiva de potenciais candidatos a criarem o seu próprio emprego e respetivo encaminhamento para a Associação Nacional de Direito ao Crédito;
- 9.11 -Informar e apoiar os Munícipes, através de medidas que assegurem o acesso e a obtenção de crédito, permitindo-lhes o desenvolvimento de projetos de natureza económica geradores de autoemprego e microempresas;
- 9.12 -Coordenar o funcionamento do Balcão Multisserviços;
- 9.13 -Prestar num único local atendimento multifuncional, agregando a prestação de vários serviços de diferentes entidades, nos termos protocolados com a Agência para a Modernização Administrativa.
- 10 -O Serviço de Educação é dirigido por um Chefe de Serviço, dirigente intermédio de 3.º grau, e é constituído pela Secção de Gestão e Promoção Escolar, pelo Gabinete de Projetos e Estratégia para a Educação e pelo Gabinete Municipal de Acompanhamento Psicológico e Pedagógico.
- 11 -A Secção de Gestão e Promoção Escolar, subunidade orgânica, tem as seguintes competências:
- 11.1 -Assegurar a gestão da rede escolar no que diz respeito aos estabelecimentos de ensino sob responsabilidade da Câmara Municipal da Trofa, designadamente quanto à dotação de mobiliário, equipamento e material didático, assegurando o bom funcionamento e a conservação dos equipamentos utilizados;
- 11.2 -Promover o levantamento das necessidades de manutenção e conservação dos equipamentos municipais adstritos ao setor, e reportá-los anualmente à Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia, para promoção da manutenção e conservação;
- 11.3 -Assegurar a gestão de recursos humanos, nomeadamente, do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino sob responsabilidade da Câmara Municipal;
- 11.4 -Estudar e propor uma adequada rede de equipamentos de educação incluindo a sua manutenção e conservação, no âmbito das competências da Câmara;
- 11.5 -Gerir, direta ou indiretamente, os refeitórios escolares e implementar medidas que garantam o acesso às refeições escolares por parte de todos os alunos, de acordo com as determinações legais;
- 11.6 -Promover sessões de educação alimentar destinadas aos alunos e encarregados de educação, dos estabelecimentos da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;
- 11.7 -Organizar e implementar o Regime de Fruta Escolar no pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;
- 11.8 -Realizar rastreios de nutrição sempre que necessário;
- 11.9 -Organizar o serviço de transportes escolares, assegurando a elaboração do Plano Anual de Transportes Escolares;
- 11.10 -Propor a atribuição de apoios a alunos carenciados, de acordo com as determinações legais;
- 11.11 -Manter contactos regulares com entidades e potenciais parceiros, elaborando propostas de atuação a submeter para decisão superior;
- 11.12 -Coordenar e programar a utilização das instalações municipais colocadas sob a sua responsabilidade;
- 11.13 -Assegurar a gestão da componente socioeducativa dos jardins-de-infância da rede pública;
- 11.14 -Assegurar a articulação com as Juntas de Freguesia nas intervenções nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, a realizar pelas mesmas, no âmbito dos protocolos em vigor;
- 11.15 -Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 12 -O Gabinete de Projetos e Estratégia para a Educação tem as seguintes competências:
- 12.1 -Promover o diagnóstico da realidade escolar do concelho e a participação no processo de planeamento das estruturas educativas, designadamente através da elaboração e da implementação da carta educativa e do projeto educativo municipal, articulando a conceção dos equipamentos com as políticas sociais e educativas definidas;
- 12.2 -Colaborar com os agrupamentos de escolas e demais parceiros sociais na definição de estratégias e de ações que visem a democratização, a igualdade de oportunidades e a qualidade do serviço público de educação;
- 12.3 -Colaborar com os agrupamentos de escolas e demais parceiros sociais na definição de estratégias e de ações que promovam o sucesso escolar;
- 12.4 -Garantir a representação do Município nas Assembleias de Agrupamentos de Escolas;
- 12.5 -Promover e dinamizar o Conselho Municipal de Educação;
- 12.6 -Colaborar com a Área Metropolitana do Porto, Associação Nacional de Municípios Portugueses, Agrupamentos de Escolas e outras entidades, na implementação e acompanhamento de projetos que visem a promoção de novas práticas e competências em contexto escolar;
- 12.7 -Garantir a implementação e o acompanhamento de Projetos/Planos no âmbito de linhas de financiamento europeu, ou outras, da responsabilidade exclusiva do Município, em articulação com os Agrupamentos de Escola.
- 13 -O Gabinete Municipal de Acompanhamento Psicológico e Pedagógico tem as seguintes competências:
- 13.1 -Desenvolver e implementar projetos de diagnóstico, de prevenção e de capacitação dos agentes educativos, nas valências de Psicologia e Educação Social e de Terapia da Fala, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições;
- 13.2 -Avaliar, diagnosticar e orientar crianças que frequentam a educação pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho da Trofa, através da definição de planos de ação ajustados às necessidades do público-alvo, podendo contemplar a intervenção individual, mas privilegiando a intervenção em grupo, a orientação e ou o encaminhamento para outras valências ou serviços especializados;
- 13.3 -Desenvolver, planear e participar em rastreios no âmbito da referenciação e da identificação precoce das perturbações de desenvolvimento;
- 13.4 -Desenvolver e implementar uma política de orientação vocacional e profissional sustentada e articulada no concelho;
- 13.5 -Integrar e desenvolver um trabalho articulado e sistémico com as equipas de educação especial dos agrupamentos de escolas, potenciando uma resposta integrada aos alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) das escolas da rede pública do concelho;
- 13.6 -Potenciar a articulação dos diferentes agentes educativos, pais, encarregados de educação e pessoal docente, de crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais (NEE), através da colaboração na conceção e na implementação de projetos neste âmbito;
- 13.7 -Facilitar e proporcionar a partilha, a reflexão e a discussão de situações e vivências, que reforcem e estimulem o papel dos pais e encarregados de educação e das famílias enquanto agentes educativos;
- 13.8 -Favorecer um trabalho cooperativo e participativo entre todos os intervenientes no processo educativo em articulação com os estabelecimentos de ensino, instituições de saúde e outros serviços que estejam envolvidos;
- 13.9 -Apoiar os docentes através de aconselhamento, avaliação e intervenção direta junto das crianças, dos alunos e dos seus encarregados de educação;
- 13.10 -Colaborar na avaliação e no acompanhamento de crianças e jovens referenciados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) do concelho da Trofa;
- 13.11 -Implementar métodos de avaliação psicométrica no âmbito do recrutamento e da seleção, através do Gabinete de Municipal de Acompanhamento Psicológico e Pedagógico;
- 13.12 -Colaborar com instituições de ensino superior no planeamento, no desenvolvimento e na implementação de projetos de investigação, de atividade científica, de formação, de estágios curriculares e profissionais no âmbito da Psicologia, Educação Social e da Terapia da Fala, contribuindo para a investigação e desenvolvimento do Município.
[...]
Organograma
(ver documento original)
A presente alteração relativa à "Criação de duas unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 3.º grau/1.ª Alteração à Estrutura Orgânica" entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
26 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto.
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