- 1 -O SRH funciona na dependência direta do Administrador.
- 2 -Para a prossecução das suas atividades, o SRH compreende os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Gestão de Pessoal (NGP);
- b)Núcleo de Vencimentos e Abonos (NVA);
- c)Núcleo de Planeamento e Expediente (NPE).
- 3 -Por necessidades de serviço, qualquer um dos núcleos pode apoiar ou assegurar as competências dos outros.
- 4 -O SRH é dirigido por um diretor de serviços que corresponde a um cargo de direção intermédia de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 130.º dos estatutos da UAc.
Artigo 4.º — Organização e Estrutura
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021