Regulamento do Serviço de Recursos Humanos da Universidade dos Açores
Âmbito
O presente regulamento estabelece a orgânica, estrutura e funcionamento do Serviço de Recursos Humanos, serviço partilhado, adiante abreviadamente designado por SRH, conforme o preceituado no n.º 3 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc.
Natureza e Missão
O SRH corresponde a uma direção de serviços, serviço partilhado, que tem por missão assegurar a eficiente gestão dos recursos humanos respondendo às necessidades da UAc e do Serviço de Ação Social da UAc.
Atribuições
O SRH exerce as suas atribuições nos domínios da gestão dos recursos humanos, planeamento e expediente, competindo-lhe, designadamente:
Organização e Estrutura
Competências do pessoal dirigente
Além das competências previstas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, cabe ao diretor de serviços, designadamente:
Núcleo de Gestão de Pessoal
Compete ao Núcleo de Gestão de Pessoal, designadamente:
Núcleo de Vencimentos e Abonos
Compete ao Núcleo de Vencimentos e Abonos, designadamente:
Núcleo de Planeamento e Expediente
Compete Núcleo de Planeamento e Expediente, designadamente:
Revogação
É revogado o Despacho n.º 2437/2016, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2016.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
313844661