Compete ao Núcleo de Gestão de Pessoal, designadamente:
- a)Organizar e instruir os processos administrativos de pessoal emitindo os pareceres e informações conducentes à tomada de decisão;
- b)Instruir os processos referentes às promoções, progressões, reposicionamentos remuneratórios, mobilidade, aposentação e exoneração do pessoal;
- c)Organizar e realizar os processos respeitantes ao recrutamento e seleção dos trabalhadores e dirigentes;
- d)Instruir os processos referentes à contratação de pessoal e elaborar os respetivos contratos de trabalho;
- e)Organizar e manter atualizados o cadastro e os processos individuais de todos os trabalhadores;
- f)Recolher e tratar os dados referentes à assiduidade do pessoal;
- g)Organizar e manter atualizado o arquivo do serviço;
- h)Emitir declarações e certidões dos documentos existentes no arquivo do serviço;
- i)Assegurar o serviço de limpeza quer internamente, quer o que estiver adjudicado a empresas privadas, com exceção do relativo ao Serviço de Ação Social;
- j)Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.