- 1 -O presente despacho produz efeitos a 2 de março de 2022, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos trabalhadores identificados nos artigos 1.º, 2.º e 3.º supra, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
- 2 -É revogado o Despacho n.º 7532/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 29 de julho de 2021.
2 de março de 2022. - A Diretora da Divisão de Manutenção Norte, Clara Maria Tavares de Pinho.
315132511
Artigo 7.º
Vigente desde: 08/04/2022
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Em vigor desde 08/04/2022