Os artigos 1.º, 24.º e 27.º do Anexo ao Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz com o n.º 18/GP/2012, de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz com o n.º 10/GP/2014, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2015, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- i)...
- ii)...
- iii)...
- iv)...
- v)...
- vi)...
- b)...
- i)...
- ii)...
- iii)...
- iv)...
- v)...
- c)...
- i)...
- ii)...
- iii)...
- iv)...
- v)...
- vi)...
- vii)...
- viii)...
- ix)...
- d)No âmbito da Unidade Orgânica de 3.º grau Sociocultural e Desportiva:
- i)Subunidade Orgânica de Educação;
- ii)Subunidade Orgânica Arquivo Municipal;
- iii)Subunidade Orgânica Biblioteca Municipal;
- iv)Serviço de Cultura;
- v)Serviço de Desporto;
- vi)Serviço de Ação Social.
- 2 -...
Artigo 24.º
Serviço de Cultura
Ao Serviço de Cultura compete:
- a)Assegurar a gestão dos equipamentos culturais e promover os respetivos programas de animação;
- b)Implementar os eventos culturais, por si ou em colaboração com outros agentes culturais do concelho;
- c)Inventariar e preservar o património cultural do município, promovendo o seu conhecimento, divulgação e animação, por forma a potenciar a sua função cultural e educativa;
- d)Acompanhar as obras públicas e privadas que se prevejam possam oferecer a descoberta de vestígios históricos no território do município, identificando os testemunhos encontrados;
- e)Recolher e tratar a documentação relevante sobre matérias de reconhecido interesse histórico local;
- f)Promover e apoiar planos de ação para a preservação dos valores culturais tradicionais, nomeadamente o artesanato e a etnografia;
- g)Apoiar coletividades, associações, unidades de produção e grupos artísticos e culturais;
- h)Assegurar o controlo, a defesa e a inventariação das jazidas arqueológicas existentes no município;
- i)Assegurar a realização de exposições temporárias e permanentes;
- j)Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.