A Secção de Pessoal engloba as áreas de pessoal, expediente e arquivo, à qual compete, nomeadamente:
- a)Preparar os processos relativos a recrutamento, selecção e provimento, bem como a progressão nas carreiras, prorrogação e renovação de contratos, mobilidade, exoneração, rescisão de contratos, admissão e aposentação de pessoal;
- b)Instruir os processos relativos a faltas, licenças, equiparação a bolseiros, dispensas de serviço e acumulações, bem como os relativos a classificação do pessoal não docente;
- c)Elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal, bem como proceder à elaboração e à afixação das listas de antiguidade;
- d)Instruir e dar andamento aos processos relativos à concessão de benefícios sociais do pessoal em serviço na ESAS e seus familiares, designadamente os respeitantes a abonos de família, prestações complementares, ADSE, pensões e subsídios a que tenha direito;
- e)Passar certidões, declarações e notas de tempo de serviço que lhe sejam solicitadas;
- f)Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal em serviço na ESAS;
- g)Executar todo o serviço relativo a pessoal que não se enquadre nas alíneas anteriores;
- h)Proceder à recepção, abertura, classificação e registo de toda a correspondência entrada e dirigida a qualquer órgão ou unidade e demais estruturas funcionais da ESAS, para despacho;
- i)Proceder à distribuição dos documentos, de acordo com o despacho superior neles exarado;
- j)Proceder à classificação e registo de correspondência dos órgãos ou unidades e outras estruturas funcionais da ESAS com entidades exteriores, assim como executar os demais actos de saída da mesma correspondência, incluindo os de franquia postal;
- k)Arquivar, de acordo com o modelo de arquivo instituído superiormente, toda a correspondência entrada e saída na ESAS, assim como os documentos de circulação interna;
- l)Propor à consideração do órgão competente a destruição dos documentos existentes em arquivo morto, decorrido o prazo mínimo estipulado legalmente.