- 1 -Após a avaliação documental, a DP envia as listas de candidatos admitidos e excluídos às U/O/S de colocação e ao CRFA.
- 2 -Analisados os documentos entregues pelos candidatos na fase documental, são tomados os seguintes procedimentos:
- a)Divulgação da lista de candidatos admitidos e do projeto de lista de candidatos excluídos aprovado pela Comissão de Admissão do CFMTFA, através de mensagem disponível no portal da intranet da Força Aérea e no sítio da internet do CRFA, sujeito a audiência dos interessados por 10 dias úteis, conforme artigo 18.º do presente Regulamento;
- b)Findo o prazo de audiência dos interessados, aprovação e divulgação da lista definitiva de candidatos excluídos na fase documental.
Artigo 10.º — Notificação das listas de candidatos admitidos e excluídos
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022