- 1 -O concurso de admissão aos CFS integra os seguintes métodos de seleção:
- a)Provas de avaliação da condição física (PACF);
- b)Provas de avaliação de conhecimentos (PAC);
- c)Provas de avaliação psicológica (PAP);
- d)Inspeções médicas (IM).
- 2 -Os métodos de seleção são realizados sem possibilidade de repetição, sem prejuízo de, se for conhecido algum facto novo que possa comprometer a aptidão obtida nas PAP ou IM, a Comissão de Admissão do CFMTFA poder deliberar que o candidato seja reavaliado nessa sede.
- 3 -Compete às U/O/S onde são realizados os métodos de seleção informar a DP dos aspetos logísticos que devem constar na convocatória dos candidatos.
- 4 -A convocação para aplicação dos métodos de seleção é feita pela seguinte ordem:
- a)Para as PACF, os candidatos que não tenham sido excluídos na Avaliação Documental por deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA;
- b)Para as PAC, os candidatos que tenham sido considerados aptos nas PACF, pelo respetivo Júri;
- c)Para as PAP, os candidatos que não forem eliminados nas PAC, pelo respetivo Júri, num quantitativo de candidatos suficiente para preenchimento das vagas do concurso, por ordem decrescente da classificação, conforme anexo B ao presente Regulamento, conjugado com os procedimentos para seriação e preenchimento de vagas. Os restantes candidatos constituem-se como reservas podendo, em caso de desistência ou eliminação dos candidatos convocados, ou de as vagas aprovadas permitirem a seriação de mais candidatos, ser convocados para a realização destas provas;
- d)Para as IM, os candidatos que forem considerados aptos nas PAP, pelo Diretor do CPSIFA.
- 5 -A DP envia a lista dos candidatos a convocar às U/O/S de colocação e ao CRFA, que notificam os candidatos da respetiva convocação para os métodos de seleção.
- 6 -As listas dos candidatos convocados para os métodos de seleção são publicadas no portal interno da Força Aérea e no sítio da internet do CRFA.
- 7 -Os resultados das provas que constituem os métodos de seleção são divulgados no portal interno da Força Aérea e no sítio da internet do CRFA, produzindo efeitos jurídicos definitivos após homologados pela Comissão de Admissão do CFMTFA em sede de deliberação sobre a aptidão dos candidatos após a fase dos métodos de seleção.
- 8 -Com exceção das IM, cujo regime jurídico se encontra no Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 609/87, de 16 de julho, na sua redação atual, aos resultados das provas que constituem os métodos de seleção, é aplicável o seguinte:
- a)Os resultados das provas que constituem os métodos de seleção são divulgados no portal interno da Força Aérea e no sítio da internet do CRFA, produzindo efeitos jurídicos definitivos após homologados pela Comissão de Admissão do CFMTFA em sede de deliberação sobre a aptidão dos candidatos após a fase dos métodos de seleção, sendo suscetíveis de sindicação pela Comissão de Admissão do CFMTFA em caso de erro grosseiro ou desrespeito dos princípios gerais de direito, que constituem limites internos à discricionariedade técnica;
- b)A eliminação num dos métodos de seleção determina a suspensão da prestação do candidato no concurso até à deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA, referida no parágrafo anterior, sobre a situação do candidato;
- c)No caso da deliberação sobre a aptidão dos candidatos da Comissão de Admissão do CFMTFA ser discordante da eliminação decidida em sede de um método de seleção, o candidato é convocado para realizar os métodos de seleção em falta;
- d)Aos candidatos que, no decurso dos métodos de seleção, cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude ou práticas fraudulentas ou incumpram com as normas técnicas de conduta que lhes forem transmitidas, é imediatamente suspensa a sua prestação no concurso;
- e)Verificada a situação referida no parágrafo anterior, o órgão responsável pela aplicação da respetiva prova de classificação e seleção, remete o seu parecer sobre a exclusão por fraude ou práticas fraudulentas, ainda que sob a forma de tentativa, ou incumprimento das normas técnicas ou de conduta à Comissão de Admissão do CFMTFA, para deliberação sobre a exclusão do candidato do respetivo concurso;
Artigo 11.º — Métodos de seleção
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022