- 1 -As IM visam averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas dos QE a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas em vigor.
- 2 -Os resultados das IM expressam-se por "Apto" ou "Inapto" e têm caráter eliminatório caso o candidato seja considerado "Inapto".
- 3 -Os candidatos aos CFS são submetidos a:
- a)Exames complementares de diagnóstico:
(1) Análises clínicas;
(2) Eletrocardiograma;
(3) Outros que sejam considerados necessários.
- b)Avaliação biométrica;
- c)Exame médico.
- 4 -Os exames complementares de diagnóstico são diferenciados em função da história clínica de cada candidato e não exclusivamente em função da especialidade para que concorrem, sendo considerada toda a informação clínica conhecida.
- 5 -As deliberações sobre a aptidão nas IM são proferidas pelas Juntas Médicas da Força Aérea competentes.
- 6 -Os candidatos cujo resultado da IM seja "Inapto" são notificados por escrito da fundamentação da sua inaptidão pelas Juntas Médicas da Força Aérea competentes.
- 7 -A exclusão do concurso por motivo dos resultados nas IM é deliberada pela Comissão de Admissão ao CFMTFA, com fundamento na deliberação referida no número anterior.