- 1 -O Regulamento para o Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior Atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras, do Instituto Politécnico de Portalegre, doravante designado por Regulamento, estabelece as normas para o Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior, atribuídos por Instituições de Ensino Superior estrangeiras, pelo Instituto Politécnico de Portalegre, doravante designado por IPP, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, regulado pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.
- 2 -O disposto no presente Regulamento aplica-se:
- a)Aos graus académicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras, de nível, objetivos e natureza idênticos aos dos graus de licenciado, mestre e doutor conferidos pelas instituições de ensino superior portuguesas;
- b)Aos diplomas de cursos não conferentes de grau académico, conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras e de nível, objetivos e natureza idênticos aos cursos técnicos superiores profissionais;
- c)Aos graus ou diplomas atribuídos em associação exclusivamente por instituições de ensino superior estrangeiras, de nível, objetivos e natureza idênticos aos graus e diplomas conferidos pelas instituições de ensino superior portuguesas.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 30/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2026