- 1 -Os documentos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º ficam sujeitos ao depósito de uma cópia digital em coleção específica do Repositório Comum do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
- 2 -Nos casos em que estes documentos já se encontrem depositados num repositório em acesso aberto, dispensa-se o depósito de uma cópia digital referido no presente artigo, devendo o titular do grau reconhecido facultar o identificador persistente do depósito existente.
- 3 -O depósito dos documentos indicados no n.º 1 é da responsabilidade do IPP.
Artigo 14.º — Depósito Legal
Vigente desde: 30/03/2026
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