O Instituto dispõe de um/a secretário/a, ao/à qual compete, designadamente:
- a)Orientar e coordenar a atividade dos serviços do Instituto;
- b)Dirigir o pessoal não docente e não investigador, sob orientação do/a Presidente do Instituto;
- c)Assistir tecnicamente os órgãos do Instituto;
- d)Elaborar estudos e pareceres, bem como fornecer informações no que respeita à gestão do Instituto;
- e)Recolher, sistematizar e divulgar legislação com interesse para a atividade do Instituto;
- f)Informar e submeter a despacho do/a Presidente do Instituto todos os assuntos relativos a questões de natureza técnica;
- g)Passar certidões dos documentos constantes dos processos à sua guarda;
- h)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas por lei ou que sejam delegadas pelo/a Presidente do Instituto.