- 1 -As subunidades orgânicas correspondem a células básicas de operacionalização da matriz científico-pedagógica do Instituto, de acordo com os seus domínios de conhecimento e áreas de atividade.
- 2 -São subunidades do Instituto:
- a)Os Departamentos (subunidades orgânicas científico-pedagógicas);
- b)Os Centros de Investigação (subunidades orgânicas de investigação).
Artigo 28.º — Subunidades
Vigente desde: 16/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2019