- 1 -Os ciclos de estudos conducentes à obtenção dos graus de licenciado/a, de mestre e de doutor/a são objeto de uma direção e gestão próprias, a definir em regulamento a aprovar pelo/a Reitor/a, ouvido o Senado Académico.
- 2 -O/A diretor/a de curso é um/a professor/a.
- 3 -Nos ciclos de estudo conferentes dos graus de licenciado/a e de mestre, a Comissão de Curso é constituída paritariamente por professores/as e estudantes.
- 4 -No caso dos ciclos de estudos conferentes do grau de doutor/a, as comissões de curso são constituídas paritariamente por professores/as e investigadores/as, e por estudantes.
- 5 -A gestão dos ciclos de estudos é coordenada pelo Conselho Pedagógico do Instituto, articulando-se os cursos, ao nível da Universidade, na Comissão Pedagógica do Senado Académico.
Artigo 42.º — Funcionamento dos ciclos de estudos
Vigente desde: 16/04/2019
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Em vigor desde 16/04/2019