- 1 -Após a entrada em vigor dos presentes Estatutos e até à constituição dos órgãos de governo neles definidos, mantêm-se em funcionamento os órgãos com a sua atual composição.
- 2 -No prazo de dois meses após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, devem os órgãos competentes desencadear os procedimentos para a constituição dos órgãos de governo nos termos definidos nos presentes Estatutos.
- 3 -Até à publicação dos novos regulamentos internos do Instituto, continuam em vigor, naquilo em que não contrariem a lei, os atuais regulamentos.
Artigo 49.º — Atuais órgãos e regulamentos do Instituto
Vigente desde: 16/04/2019
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Em vigor desde 16/04/2019