- 1 -Do edital de abertura de concurso constam:
- a)A categoria e o número de lugares postos a concurso;
- b)A área disciplinar a que o concurso respeita;
- c)Os elementos requeridos em aplicação do disposto nos precedentes artigos 10.º, 11.º e 12.º;
- d)O local de exercício das funções;
- e)Os requisitos de admissão das candidaturas;
- f)O prazo de apresentação das candidaturas;
- g)O local e a forma de apresentação das candidaturas;
- h)A composição do júri;
- i)Os parâmetros de avaliação e os critérios de seleção e seriação;
- j)A possibilidade de realização de audições públicas e a data previsível de realização das mesmas.
- 2 -Da decisão de abertura do concurso e do respetivo edital constam ainda a definição dos fatores de ponderação, bem como a quantificação dos parâmetros de avaliação, se aplicável.
- 3 -Do edital consta a menção de que (i) o incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado (ii) a falta de documentos de entrega obrigatória (iii) a constatação de falta de integridade académica em qualquer momento do concurso, determina a exclusão da candidatura.
- 4 -Do edital consta a menção de que relativamente às funções a desempenhar na Universidade da Beira Interior na(s) área(s) disciplinar(es) em que o concurso é aberto, o Professor a contratar deverá realizar a investigação numa das unidades/polos com autonomia financeira, sediadas(os) na Universidade da Beira Interior ou em Laboratórios Associados de que a UBI seja participante.
Artigo 13.º — Edital e abertura de concurso
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021