- 1 -Das reuniões do júri são lavradas atas contendo:
- a)Um resumo do que nelas tenha ocorrido;
- b)Os votos emitidos por cada um dos seus membros e respetiva fundamentação;
- c)A deliberação do júri e respetiva fundamentação, nos termos do artigo anterior.
- 2 -As atas são lavradas pelo secretário e postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião, sendo assinadas, após a aprovação, pelos membros do júri presentes e pelo secretário.
Artigo 29.º — Atas
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021