- 1 -A lista de ordenação final dos candidatos é notificada aos interessados para efeitos de realização da audiência dos interessados, podendo, em prazo não inferior a dez dias úteis, dizerem por escrito o que se lhes oferecer.
- 2 -A notificação inclui a lista de classificação final e a fundamentação do júri, indicando também as horas e o local onde o processo poderá ser consultado.
- 3 -O júri aprecia as questões suscitadas, no prazo de dez dias úteis.
- 4 -Findo o prazo referido no número anterior sem que tenha sido proferida deliberação, o júri justifica, por escrito, a razão excecional dessa omissão.
- 5 -As alegações a apresentar pelos candidatos e a deliberação a proferir sobre as mesmas podem ter por suporte um formulário tipo, caso em que é de utilização obrigatória.
- 6 -No prazo de cinco dias úteis após o termo do prazo previsto no n.º 1 ou da data da nova reunião do júri, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri e de todos os elementos do concurso, é submetida a homologação do Reitor.
Artigo 31.º — Notificação aos interessados e homologação
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021