- 1 -Os professores auxiliares são contratados por tempo indeterminado por um período experimental de cinco anos.
- 2 -A manutenção da contratação por tempo indeterminado é precedida de avaliação específica da atividade desenvolvida.
- 3 -Findo o período experimental, o Conselho Científico procede à avaliação específica da atividade desenvolvida pelos professores auxiliares.
Artigo 38.º — Contratação de professores auxiliares
Vigente desde: 23/04/2021
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