- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos concursos que sejam publicitados após a data da sua entrada em vigor.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.
ANEXO
Áreas disciplinares dos concursos
Matemática.
Física.
Química.
Ciência e Tecnologia Têxteis.
Engenharia Eletrotécnica.
Engenharia Mecânica.
Engenharia Civil.
Arquitetura.
Ciências Aeroespaciais.
Informática.
Gestão.
Economia.
Sociologia.
Psicologia.
Educação.
Ciências do Desporto.
Ciência Política e Relações Internacionais.
Comunicação.
Artes.
Filosofia.
Letras.
Design.
Medicina.
Biomedicina.
Ciências Farmacêuticas.
314140212
Artigo 43.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 23/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2021