- 1 -Compete ao Reitor:
- a)A decisão de abrir concurso;
- b)A presidência do júri;
- c)A nomeação do júri;
- d)A homologação das deliberações finais dos júris dos concursos;
- e)A decisão final sobre a contratação.
- 2 -O Reitor pode nomear para presidir ao júri um Vice-reitor.
- 3 -O Reitor designa o secretário dos júris de concursos de entre o pessoal não docente da Universidade, a quem compete secretariar estes, elaborar as minutas das atas das reuniões e praticar em nome do presidente os atos de instrução do concurso.
Artigo 6.º — Competências do Reitor
Vigente desde: 23/04/2021
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