- 1 -Podem beneficiar das bolsas de mérito alunos matriculados no 2.º e 3.º anos da Licenciatura em Teatro e da Licenciatura em Cinema, bem como os licenciados no ano seguinte ao da candidatura.
- 1.1 -Para efeitos de seriação, utiliza-se a classificação de todas as unidades curriculares previstas no plano de estudos do primeiro ano do curso, para alunos do segundo ano, e a classificação de todas as unidades curriculares previstas no plano de estudos do primeiro e segundo ano do curso, para alunos do terceiro ano.
- 1.2 -A atribuição de bolsas de mérito não carece de candidatura.
- 2 -Podem candidatar-se às bolsas de incentivo para estudantes desempregados todos os estudantes da Licenciatura.
- 2.1 -A candidatura deve ser feita no ato da matrícula. Excecionalmente, em 2022-23, o prazo de candidatura vigora até 20 de dezembro.
- 2.2 -Em caso de existir um número de candidatos às bolsas de incentivo para estudantes desempregados maior que o número de bolsas previstas, a seriação tem em conta os seguintes critérios:
- 2.2.1 -Relação entre a Licenciatura e a(s) anteriores formações e profissões (a partir da carta de motivação).
- 2.2.2 -Relação entre os interesses do estudante e os objetivos do curso (a partir da carta de motivação).
- 2.2.3 -Resultados académicos prévios (a partir de documentos comprovativos).
- 2.3 -A candidatura deve ser realizada através de um requerimento dirigido ao Presidente da ESTC, do qual conste o nome e número de aluno e identificação do curso e ano no qual se encontra matriculado; o comprovativo da situação de desemprego, emitido pelas entidades competentes, Segurança Social ou IEFP; carta de motivação, que demonstre a relação entre a Licenciatura e a(s) anteriores formações e profissões, a relação entre os interesses do estudante e os objetivos do curso; certificados de formações anteriores, com observação de resultados.
- 2.4 -Caso não exista atribuição de bolsas de incentivo para estudantes desempregados, o valor previsto reverte a favor da atribuição de bolsas de mérito.
- 3 -Caso o estudante esteja em condições de beneficiar de mais que uma tipologia de bolsa, terá que optar pela mais favorável.
Artigo 4.º — Candidatura para estudantes de Licenciatura e critérios de seriação
Vigente desde: 09/01/2023
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