- 1 -A seriação das candidaturas é feita de acordo com os registos de classificações que constam nos Serviços Académicos e com os documentos entregues no ato da candidatura.
- 2 -As candidaturas são apreciadas pelos diretores de departamento e pelos diretores ou coordenadores das pós-graduações, em sessão própria. Desta reunião, é lavrada ata.
- 3 -Só podem beneficiar das bolsas alunos que tenham concluído o curso de pós-graduação ou, no caso da licenciatura, aqueles que a tenham concluído no ano seguinte ao da candidatura ou que, tendo concluído o segundo ano do curso, se encontrem matriculados no terceiro ano, ou que, tendo concluído o primeiro, se encontrem matriculados no segundo ano do curso.
- 4 -A divulgação provisória dos resultados é realizada até ao final de dezembro e a decisão final até 30 dias úteis depois desse prazo.
Artigo 8.º — Seleção
Vigente desde: 09/01/2023
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Em vigor desde 09/01/2023