Após a publicação da lista provisória sucede-se um período de 2 dias úteis para eventual apresentação, ao diretor de departamento, de reclamação devidamente fundamentada, a qual terá resposta no prazo máximo de 10 dias úteis.
Artigo 9.º — Recurso
Vigente desde: 09/01/2023
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Em vigor desde 09/01/2023